Página Inicial > Registro de Imóveis > 5.3 - de averbação de Casamento. |
Apresentar o Requerimento juntamente com os seguintes documentos:
- Certidão de Casamento.
* Havendo pacto antenupcial registrado em outra comarca deverá ser juntada Certidão do Registro.
- RG e CPF
Se imóvel rural, deverá ainda apresentar:
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel, expedida pela Receita Federal comprovando a quitação do ITR referente aos 5 últimos exercícios.
* No caso de imóveis com área inferior a 200ha, poderá ser apresentada Declaração do(a)(s) proprietário(a)(s), com firma reconhecida, declarando sob as penas da Lei, que o imóvel está quite com os ITRs dos últimos 05 exercícios.
Disposições Gerais:
* Os documentos que instruem o título, devem ser originais ou cópias autenticadas, exceto aqueles cuja autenticidade pode ser confirmada via internet.
* No caso de casamento e divórcio celebrado fora do Brasil, indispensável a prova de tais alterações bem como da sentença homologatória do divórcio porque constitutiva de novo estado civil, devendo, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para que o mesmo passe surtir efeitos no território brasileiro.