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Página Inicial > Registro de Imóveis > 3.1 - de Venda e Compra.

3.1 - de Venda e Compra.

Apresentar instrumento juntamente com os seguintes documentos

Imóvel Urbano

- Comprovante de Valor Venal. (Certidão de Valor Venal ou IPTU)

- ITBI – Imposto de Transmissão Inter-Vivos, autenticado mecanicamente ou acompanhado do comprovante de pagamento.

* A guia deverá ser emitida pela municipalidade.

 

Imóvel Rural

- Comprovante de Valor Venal. (Diat)

- Certidão de regularidade fiscal do imóvel, expedida pela Receita Federal comprovando a quitação do ITR referente aos 5 últimos exercícios.

* No caso de imóveis com área inferior a 200ha, poderá ser apresentada Declaração do(a)(s) proprietário(a)(s), com firma reconhecida, declarando sob as penas da Lei, que o imóvel está quite com os ITRs dos últimos 05 exercícios.

- CCIR do último exercício.

- ITBI – Imposto de Transmissão Inter-Vivos, autenticado mecanicamente ou acompanhado do comprovante de pagamento.

* A guia deverá ser emitida pela municipalidade.

- CAR – Comprovante de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural.

* A inscrição no CAR não é obrigatória, desde que a Reserva Legal tenha sido averbada na matrícula.

Disposições Gerais:

* Os documentos que instruem o título, devem ser originais ou cópias autenticadas, exceto aqueles cuja autenticidade pode ser confirmada via internet.

* Se a transação resultar em destaque de parte certa e localizada no imóvel, resultando no seu parcelamento, o interessado ainda deverá apresentar:

Planta

- Alvará de autorização (Se urbano)

- Autorização do Incra (Se menor que 2,00 hectares)

Caso o adquirente seja estrangeiro, e a área for maior que os 03(três) módulos de exploração indefinida (MEI) - 36ha, deverá apresentar autorização do INCRA. Se a área for inferior aos 03(três) módulos, poderá constar no instrumento declaração de que não possui nenhum outro imóvel rural no Território Nacional.

GEORREFERENCIAMENTO - Alertamos que, os desmembramentos, parcelamentos ou remembramentos, deverão observar o disposto na Lei nº 10.267 de 28/08/01, com as alterações do Decreto nº 4.449 de 30/10/02, Decreto nº 5.570 de 31/10/05 e Decreto nº 7.620 de 22/11/2011, obedecendo os seguintes prazos:



 
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