Página Inicial > Registro de Imóveis > 2.6 - de Compromisso de V/C. |
Apresentar instrumento particular acompanhado dos seguintes documentos:
Imóvel Urbano
- Comprovante de Valor Venal. (Certidão de Valor Venal ou IPTU)
Imóvel Rural
- Comprovante de Valor Venal. (Diat)
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel, expedida pela Receita Federal comprovando a quitação do ITR referente aos 5 últimos exercícios.
* No caso de imóveis com área inferior a 200ha, poderá ser apresentada Declaração do(a)(s) proprietário(a)(s), com firma reconhecida, declarando sob as penas da Lei, que o imóvel está quite com os ITRs dos últimos 05 exercícios.
- CCIR do último exercício.
- CAR – Comprovante de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
* A inscrição no CAR não é obrigatória, desde que a Reserva Legal tenha sido averbada na matrícula.
Disposições Gerais:
* Os documentos que instruem o título, devem ser originais ou cópias autenticadas, exceto aqueles cuja autenticidade pode ser confirmada via internet.
* Se uma das partes for Pessoa Jurídica, deverá apresentar um comprovante de representação legal.
* Caso o promitente comprador seja estrangeiro, e a área for maior que os 03(três) módulos de exploração indefinida (MEI) - 36ha, deverá apresentar autorização do INCRA. Se a área for inferior aos 03(três) módulos, poderá constar no instrumento declaração de que não possui nenhum outro imóvel rural no Território Nacional.
* GEORREFERENCIAMENTO - Alertamos que, os desmembramentos, parcelamentos ou remembramentos, deverão observar o disposto na Lei nº 10.267 de 28/08/01, com as alterações do Decreto nº 4.449 de 30/10/02, Decreto nº 5.570 de 31/10/05 e Decreto nº 7.620 de 22/11/2011, obedecendo os seguintes prazos: